quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

(In)dignidade humana


Muro (reconstruído) no qual se fuzilavam os prisioneiros políticos e os resistentes de Auschwitz


Nesta segunda parte[1] detemo-nos, além dos conceitos e realidades, na evolução dos Direitos Humanos: dos valores da liberdade aos de solidariedade (última geração) - caso da petição por um 31º artigo sobre o acesso a água potável. Perguntamos se, nestes 60 anos, tem a educação cumprido o seu papel.




Texto e fotografia Fernando Sadio Ramos



Os Direitos do Homem aparecem como concretizações efectivas de algo que constitui a sua razão de ser: a Dignidade do Homem. A ideia fundamental que subjaz a qualquer referência a Direitos do Homem é a de que o Homem, por ser Homem, é dotado de Dignidade. Esta assume-se como sendo a fonte de todos os valores plasmados nos Códigos de Direitos do Homem, a fonte inexaurível de novas formas e criações da Liberdade no decurso da praxis constitutiva de uma sociedade regida por aqueles e respeitadora dos mesmos. Ter Dignidade significa que se transcende a mera factualidade do ser-objecto integrante da Natureza. Transcendente à factualidade, a Dignidade diz-se de muitas maneiras e concretiza-se de inúmeras formas. Nesse sentido, a História, a Cultura e a Civilização permitem-nos ver de que modo se vai dando conteúdo concreto a essa Dignidade fundamental, que varia temporal e espacialmente, assumindo sempre novas formas mediante a intervenção da praxis. Supondo que se vai progredindo – por muito pouco que seja e por mais retrocessos que se verifiquem – no advento da Dignidade humana, poderemos ver na História um crescendo de concretizações dessa fonte do valor do Homem. Os Códigos específicos e concretos em que se plasma a Dignidade do Homem, as culturas e respectivos valores informantes, são momentos num processo permanentemente in fieri de humanização do Homem.
Naturalidade


A noção de “Direitos do Homem” implica a afirmação de uma exigência que estou autorizado a fazer precisamente por ser membro da espécie humana, e que não necessita de qualquer referência a uma possível concessão por parte de terceiros. Nesse sentido, podemos dizer que os Direitos do Homem são naturais, isto é, fazem parte da natureza ou do ser do Homem. Como tal, não dependem de atribuição ou benesse da parte de quem quer que seja. A sua naturalidade (no sentido em que a definimos) não significa que estejam dados automaticamente, de uma vez por todas e que os seres humanos deles estejam conscientes. A alienação relativamente à Dignidade que nos constitui é possível; já a alienabilidade não é aceite em termos de Direitos do Homem, como veremos brevemente. A mesma naturalidade não implica, igualmente, que os Direitos do Homem não sejam históricos. Com efeito, foi através da praxis humana que os mesmos advieram à realidade, constituindo aquilo a que, em termos kantianos, se chama o Reino da Liberdade. Do mesmo modo que os Direitos do Homem se constituem historicamente pela intervenção da Liberdade, podem regredir ou ser anulados na sua realidade efectiva se a consciência do valor da Dignidade do Homem se perder ou se reduzir.


A naturalidade dos Direitos do Homem significa que ninguém pode outorgar o direito à dignidade e à integridade física e psíquica das vítimas da violação daqueles. É evidente que o dever de respeito desses direitos pode ser infringido por outrem – seja ele um indivíduo, o Estado ou uma corporação mercenária –, mas essa violação não anula o facto de que a condição humana implica, por si mesma, o direito ao respeito desses direitos.
Igualdade, Universalidade, Inalienabilidade e Interdependência


Da naturalidade dos Direitos do Homem, decorre que todos os seres humanos, por o serem, têm os mesmos direitos. Assim, surgem como características essenciais dos Direitos do Homem a Igualdade, a Universalidade, a Inalienabilidade e a Interdependência. Todos os seres humanos são iguais em dignidade, pelo que os Direitos do Homem são universais. Ninguém pode ser destituído deles, nem pode abdicar deles, mesmo que dê o seu consentimento, pelo que são absolutamente inalienáveis. A interdependência é outra das suas características fundamentais. Um Direito do Homem implica os outros de modo que não podemos retirar um sem colidir com os outros. O direito à vida não se pode exercer plenamente sem liberdade. O direito à liberdade não é pleno sem educação e sem segurança, por exemplo. A pobreza não permite a participação política na vida da sociedade, o acesso à justiça e assim sucessivamente. Destes valores e direitos decorrem outros, entre os quais destacamos a não-discriminação, a tolerância, a justiça, a responsabilidade.


Todos os Direitos do Homem são, consequentemente e como referimos anteriormente, uma declinação do valor essencial da Dignidade Humana. Assentam numa concepção antropológica e ontológica de raiz aristotélica e nominalista, que dá o primado ao ser individual, isto é, à Pessoa humana concreta, enquanto verdadeiro sujeito de valores, direitos e fonte dos mesmos. Só é possível falar em direitos dos Povos e das Colectividades, por exemplo, se se tiver em conta que o que realmente existe é a Pessoa humana individual e concreta, e que o termo geral com que se designa um qualquer colectivo humano tem apenas o estatuto de um vocábulo, de um instrumento de pensamento lógico e, por conseguinte, é dotado de uma existência meramente ideal. É importante sublinhar este ponto pois, em nome da “Humanidade”, milhões de pessoas têm sido mortas e torturadas pelos zelotas/ fariseus/ iluminados/ beatos e outras encarnações da pretensa superioridade moral de que o ser humano tende a padecer. Protejamo-nos dos zelosos defensores da “Humanidade” que, de tão ofuscados pelo seu brilho inteligível, a não conseguem reconhecer no seu Próximo.
Gerações Os Direitos do Homem definiram-se historicamente de modo sucessivo, ao longo de várias etapas marcadas pela predominância de uma certa dimensão dos mesmos. Ao resultado desse processo, convencionou-se designá-lo de “gerações”. A apresentação do processo segundo uma sequência de Gerações de Direitos do Homem tem o perigo de, por um lado, poder fazer-nos perder de vista a interdependência essencial dos Direitos do Homem e, por outro, de nos fazer esquecer do seu carácter de permanente conquista histórica e de realidade frágil e em risco constante. No entanto, se tivermos estas advertências em mente podemos, por uma questão pedagógica, utilizar essa ordenação.
1.ª Os Direitos da Liberdade – Civis e Políticos


Deste modo, podemos encontrar uma 1.ª Geração – os Direitos Civis e Políticos –, que são essencialmente os Direitos da Liberdade. Temos, assim e por exemplo, a liberdade de expressão e de associação, o direito à vida, a um julgamento justo, à participação na vida política da sociedade.


Estes direitos definiram-se sobretudo ao longo dos séculos XVII e XVIII e na origem da sua conquista estão sobretudo preocupações políticas que visavam limitar o poder do Estado relativamente ao indivíduo. Têm, consequentemente, como ideias centrais a defesa da liberdade pessoal e a protecção do indivíduo face à prepotência do Estado. A actualidade Portuguesa tem apresentado um conjunto de factos que mostram à saciedade o carácter precário das garantias da Pessoa face ao poder do Estado a propósito de um processo judicial muito mediático, que se arrasta há vários anos
[2], e quão errados andam aqueles que falam, em nome da segurança, em “excesso” de garantias legais de protecção dos direitos e liberdades fundamentais.

2.ª Os Direitos da Igualdade – Económicos, Sociais e Culturais


Existe uma 2.ª Geração de Direitos do Homem – a dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais –, os “Direitos de Igualdade”. A título de exemplo, refiram-se os direitos ao trabalho, à saúde, à educação.



É ao longo dos séculos XIX e XX que estes direitos se conquistam. Têm como principal preocupação a vida em sociedade, o trabalho e a satisfação das necessidades básicas da vida. As ideias de base são a igualdade e a garantia de acesso aos bens essenciais (sociais, económicos, coisas, serviços e oportunidades).
3.ª Os Direitos da Solidariedade – Colectivos


Podemos falar de uma 3.ª Geração – a dos Direitos Colectivos (das Sociedades e dos Povos) – os “Direitos de Solidariedade” –. Chamam-se, também, “Direitos emergentes”, na medida em que estamos em pleno processo da sua definição e promulgação. Podemos dar como exemplos deles o direito ao desenvolvimento sustentável, à autodeterminação dos povos, à paz e ao ambiente saudável.


Estes direitos têm uma ideia central, a de solidariedade. Efectivamente, nas presentes circunstâncias do mundo, ninguém pode pretender ficar imune a questões como as da pobreza pelo facto de beneficiar de boas condições de vida na sua sociedade ou de viver num condomínio fechado numa cidade rodeada de favelas. Mais cedo ou mais tarde, o carácter precário desse bem-estar pode tornar-se bem patente com os excluídos a baterem-lhe à porta, para usar uma linguagem eufemística. Tudo se repercute em tudo, tudo está estreitamente inter-relacionado, globalizado e, nesse sentido, os problemas – onde quer que se situem, por mais distante que seja o local onde ocorram – são sempre assunto de todos e partilhados por todos, quer nas suas consequências, quer nas soluções a adoptar para os mesmos.


Esta Geração de Direitos do Homem tem um carácter particularmente problemático. Por um lado, como a sua definição é uma tarefa em curso, esses Direitos caracterizam-se por uma indefinição mais ou menos acentuada, o que nos permite ver como os Direitos do Homem não nos foram dados ou outorgados por nenhum benemérito ou filantropo, mas afirmados pela acção e luta da liberdade e da crítica. Por outro lado, a seu propósito coloca-se a questão de poderem ou não manter a designação de “Direitos do Homem” ao serem atribuídos a entidades colectivas, quando a essência destes é serem, primordialmente, direitos da Pessoa individual e concreta.


Dois exemplos podem ilustrar a dificuldade. Não é inconcebível a possibilidade de, em nome da segurança de uma comunidade ou de um povo, se instituir uma ditadura que prive os seus cidadãos dos direitos e liberdades fundamentais. Considerem-se os casos ocorridos historicamente ou, na actualidade, a embrionária incubação do ovo da serpente na actual Itália consular. Existe ainda a questão da responsabilidade – quem deve ser responsabilizado por uma violação dos Direitos do Homem é, à luz da doutrina que preside a estes, alguém individualmente tomado, e não povos ou comunidades. É Eichman quem responde por crimes contra a Humanidade, não o povo Alemão, e assim sucessivamente para qualquer exemplo que queiramos dar. Quem deverá ser responsabilizado pelo efeito de estufa e suas consequências?


Todavia, alguns direitos colectivos já foram definidos, nomeadamente o Direito à Autodeterminação dos Povos (em 1948, na DUDH) e o Direito ao Desenvolvimento, declarado em 1986 pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas. Em curso, está a definição de direitos em áreas particularmente relevantes nos nossos dias, nomeadamente no que diz respeito às questões colocadas pelo progresso científico e pela biotecnologia.


Fala-se também numa 4.ª geração de direitos – os “Direitos de Qualidade de Vida”, os quais implicam uma cidadania de qualidade (direito ao lazer e ao acesso a bens culturais, por exemplo) –, mas estes direitos podem ser considerados como estando já incluídos nos direitos de 2.ª geração e dependendo da realização do conteúdo puro e duro destes.
Alguns documentos fundamentais Os Direitos do Homem podem ser encontrados em inúmeros documentos de todo o tipo e em legislação da mais diversa. Por exemplo, na Constituição da República Portuguesa (CRP). Deixo, por isso, apenas as seguintes referências mais gerais:

· Carta Internacional dos Direitos Humanos, que é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948, Organização da Nações Unidas), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966). · Convenção dos Direitos da Criança (1989). · Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (1950/1998).
Educação para os Direitos do Homem
Falámos por diversas vezes na importância de consciencializar as Pessoas para a sua Dignidade e respectivos direitos. O Conselho da Europa, organização à qual já nos referimos anteriormente, entende por Educação para os Direitos do Homem os “programas e actividades educacionais centrados na promoção da igualdade na dignidade humana, em conjunção com outros programas tais como os que promovem a aprendizagem intercultural, a participação e a capacitação das minorias.”[3]

Esta definição dá corpo ao que se diz da Educação na Declaração Universal dos Direitos do Homem: “A Educação deve estar dirigida para o desenvolvimento integral da pessoa humana e para o reforço do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos religiosos e raciais, e apoiar as actividades das Nações Unidas na manutenção da paz.”
[4]


A partir destes pressupostos fundamentais, podemos dizer que a finalidade essencial da Educação para os Direitos do Homem será a de contribuir para o advento de uma cultura onde eles sejam parte integrante da vivência e da acção dos seus membros, que os devem tomar como algo a ser preservado como condição primeira e essencial para a promoção da Dignidade Humana e de uma vida que valha a pena viver. Tal cultura implica que o respeito pela Dignidade Humana deve enformar profundamente a prática social e individual, quer no sentido da manutenção das conquistas entretanto efectuadas, quer no da promoção de novas dimensões de realização dessa Dignidade através da crítica às situações de facto e da inserção de novos valores na realidade.


A Educação é, pela sua própria natureza, um terreno particularmente relevante para este desiderato e tem, assim, um forte componente de cidadania política. Pelo facto de estarmos ligados a ela, estamos sempre a contribuir de uma ou outra forma para o respeito ou – esperemos que não – desrespeito pelos Direitos do Homem.


Os conteúdos fundamentais da Educação para os Direitos do Homem poderão ser, sem exclusão de outras propostas e formulações, os seguintes:


a) o conhecimento e a prática dos Direitos do Homem, do valor da Dignidade Humana e dos valores democráticos;
b) a consciencialização para a liberdade constitutiva da humanização do Homem, para a identidade e a diferença antropológica;
c) o desenvolvimento de competências interpessoais e intelectuais, bem como de competências pragmáticas da linguagem;
d) a capacitação para uma cidadania activa e participativa.


Nesta prática, ao agir localmente, nos grupos de cuja responsabilidade estamos incumbidos, introduzimos mudanças na realidade que, pelo seu concurso recíproco, acabam por ter implicações na mudança global.


Fundamental neste processo é a consciencialização dos agentes para esses valores e para reconhecerem as suas violações, bem como a sua capacitação para intervir na promoção do seu respeito nas diversas circunstâncias em que decorra a sua acção e intervenção na sociedade.
Responsabilidade actual


Chegado ao fim destas reflexões, gostaria de sublinhar a importância do exercício de uma cidadania crítica, activa e participativa que diga “não” às violações dos Direitos do Homem que, de uma forma inadmissível, continuam a pautar a nossa época e que se empenhe corajosamente em promover o seu respeito em toda e qualquer circunstância.


Assim, poderemos estar à altura do privilégio único do nosso tempo. Com efeito, as violações dos Direitos do Homem que se verificam actualmente resultam particularmente ultrajantes precisamente porque nunca época alguma da História da Humanidade teve ao seu alcance as possibilidades que a nossa tem de transformar o mundo para melhor. E, paradoxalmente, nenhuma terá feito tanto para desperdiçar a oportunidade de introduzir um verdadeiro progresso no mundo, a saber, o progresso na Dignidade, Igualdade e Liberdade.

A pior servidão é aquela em que não se tem consciência de que se é servo e não se consegue sonhar com a ideia de uma outra realidade possível além da que nos rodeia. Tem já muitos séculos esta advertência, tantos quantos os da escrita do Fédon platónico
[5]. Traço característico dos dias de hoje é o facto de muitas forças concorrerem para nos retirar a capacidade de conceber outros mundos possíveis além daquele em que nos encontramos mergulhados, assim como de os produzirmos mediante a praxis e a Liberdade.

À Educação compete – como sempre competiu e como ela sempre cumpriu – manter desperta essa não-aderência do Ser Humano ao imediato e promover o desenvolvimento da capacidade de, pela palavra interna e externa, pelo diálogo e pela dialéctica, desvelar o (ainda) não-existente que é condição do futuro que poderá vir a existir através da praxis transformadora do ser.


Esta é uma responsabilidade nossa, que não podemos alijar e pela qual devemos estar preparados para responder perante os nossos vindouros.

[1] Seguirei de perto o texto de Compass, que contém úteis indicações bibliográficas sobre a questão dos Direitos do Homem e da Educação para os Direitos do Homem. [2] Refiro-me ao Processo da Casa Pia. [3] Compass, p. 17. [4] Artigo 26.º [5] 83c.

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Liberdade em risco

Quando se analisa em Portugal o grau de liberdade de expressão publicamos, autorizados pelos autores, alguns dos 142 cartoons que integram a exposição “A liberdade é um risco”, que inaugurou, em Maio último, em comemoração do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, na Biblioteca de Telheiras. A mostra, já exibida em Matosinhos, Lousã e Portalegre, é uma iniciativa da FecoPortugal – Associação de Cartoonistas em parceria com a Amnistia Internacional.

Selecção FecoPortugal

Kap - Espanha

Derkaoui Abdelah - Marrocos

Alexandrov - Rússia
Osman Suroglu - Turquia

Álvaro - Portugal
Bonil - Equador
Aung Min Min - Birmânia

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A Ciência da Polis IX


Nesta nona parte, reflectimos sobre a força determinante da educação, no sentido da elevação, consciência e responsabilidade.


Texto José Luís Maio fotografia Dina Cristo

Para o desenvolvimento harmonioso da criança, já foi dito e repetido, é necessária a presença da mãe até, pelo menos, aos três anos. Para justificar esta asserção, fazemos a seguinte transcrição, limitada à nossa natureza fisiológica, mais precisamente à bioquímica, para não nos alongarmos demasiado:
“Lembremos que na mulher, curiosamente, alguns dos éteres (designadamente os denominados «de vida») são positivos, «fecundantes» e construtores; são, verdadeiramente, os elementos de liação e coesão dos tijolos celulares químicos. A progesterona, hormona feminina responsável na reprodução, é, em consequência, riquíssima em fósforo – o elemento intrinsecamente representativo do éter. O corpo feminino tem, pois, naturalmente, na sua constituição, maior percentagem de fósforo – sendo esta, aliás, uma das razões por que a mulher apresenta maior índice de longevidade do que o homem. É também um dos factores que está na base da menor incidência de alopecia (vulgo calvície) na mulher; a resistência à desagregação ou desligação dos corpos (quando em momentos de risco) faz-se, pois, mais notória. Os conceitos hodiernos em puericultura e em pediatria não contemplam algumas vitais situações de facto. De harmonia com o anteriormente exposto, não se deveria nunca apartar um nascituro da radiação ou proximidade da sua mãe até à idade de, pelo menos, três anos. A aura feminina é vitalizante e nutriente, por si só. Na natureza, veja-se o exemplo da acção da polaridade feminino-negativa nas galinhas: o facto de estas serem fêmeas provê a «potencialidade» de chocar os ovos. Chocar quer dizer, então, nutrir por via etérica – exogenamente (a osmose subtil, pela «atmosfera áurica» comum). Os ovos chocados naturalmente pelas galinhas são por isso pródigos em fósforo”.(1)
O acima exposto, baseado em provas científicas irrefutáveis, cala em definitivo as vozes da arbitrariedade contra os direitos das crianças e das mães e do despotismo esclavagista empregador de mão-de-obra a qualquer preço, nomeadamente à custa do futuro de qualquer povo que se pretenda saudável e culto.
A esse respeito, continuamos com Platão: “… Eu ainda sustentaria, sob o risco de parecer que gracejo, que as mulheres gestantes, mais do que qualquer outra pessoa, deveriam ser objecto de cuidado durante os seus anos de gravidez no sentido de não se entregarem a prazeres reiterados e intensos em lugar de cultivar durante a totalidade desse período um humor jovial, leve e sereno… Todos devem esquivar-se a uma vida de prazer ou dor sem mescla e trilhar sempre o caminho do meio”.(2)
Quanto às crianças mais velhas, diz-nos ele: “… A formação do carácter da criança de mais de três anos e até aos seis exigirá a prática de jogos…; neste período far-se-á uso do castigo a fim de impedi-la de ser indolente…, dever-se-ia evitar enraivecer as pessoas punidas por meio de castigos degradantes, ou amolecê-las deixando-as impunes; …há jogos que nascem do próprio instinto natural e elas mesmas inventam-nos sempre que estão juntas… Após os seis anos… tanto meninos quanto meninas passarão a receber instrução; os meninos aprenderão equitação, o manejo do arco, o arremesso do dardo e da funda; as meninas, por pouco que se prestem a isso, também deverão participar das lições, especialmente daquelas que se referem ao manejo de armas… Todas essas matérias terão que contar com o zelo dos magistrados masculinos e femininos…, visando que todos os meninos e todas as meninas possam ser sãos de mãos e de pés e possam não ter, de modo algum, as suas naturezas distorcidas pelos seus hábitos. As lições podem, por uma questão de pragmatismo, ser divididas em duas categorias: as da ginástica que educam o corpo e as da música que educam a alma. Há dois tipos de ginástica: a dança e a luta. No que tange à dança há um ramo no qual o estilo da Musa” [que inspira à música, no seu sentido mais vasto] “é imitado, preservando ao mesmo tempo liberdade e nobreza, e outro que visa a saúde do corpo, a sua agilidade e beleza, assegurando para as várias partes e membros do corpo o grau adequado de flexibilidade e extensão e conferindo-lhe, ainda, o movimento rítmico que é pertinente a cada uma das partes e membros e que tanto acompanha quanto é distribuído completamente durante a dança. Entretanto, os exercícios de luta íntegra, tudo o que destaca a maneira pela qual se desimpede o pescoço, as mãos, os flancos quando nos aplicamos a isso, somando ardor e elegância ao objectivo de obter vigor e saúde, tudo isso não deve ser omitido; mas temos que impor a discípulos e mestres… que estes últimos transmitam essas lições gentilmente e que os primeiros as recebam com gratidão. Tampouco se deverá descurar aquelas danças por imitação que se ajustam ao uso dos nossos corais…”.
Pertencendo a obra supra a uma época bastante anterior à nossa, poder-se-á pensar que tais instruções estão ultrapassadas. Porém, e por outro lado, é igualmente verdadeiro que a natureza humana permanece sempre a mesma, independentemente do momento histórico e do local geográfico a que nos reportemos. Podemos sintetizar isto definindo o Ser Humano como “um Eu Divino, uma Centelha da (na) Divindade Universal, um Ser Espiritual que, para realizar certas experiências e desdobrar os modos de expressão da Consciência Divina que tem latente, está envolto em formas materiais”. Complementando: “À medida que o trabalho evolutivo do Ser Humano vai sendo completado, as formas são reabsorvidas no Homem Espiritual que as emanou e ele, por sua vez – tendo manifestado, através de si, a Glória da Luz Divina –, retorna ao Centro Divino do Universo, o Grande Espírito em que todos os Espíritos se contêm e comungam” (3).
Resumindo: visto que, no Ser Humano, o Espírito (que se expressa por meio da Mente Superior auto-consciente, ou Alma Espiritual – Nous em grego) necessita do Corpo (da Matéria, Quaternário Inferior, ou Alma Animal – Psiche em grego) para aprender, por meio das experiências e vivências, a expressar (um ínfimo fragmento de) a Consciência Divina, pois o objectivo da “encarnação”, ou “corporificação”, é atingir a perfeição [“Sede vós, pois, perfeitos, como é perfeito o vosso Pai…” (que é o Atman em sânscrito, ou Vontade Espiritual em nós)”, segundo o Evangelho de Mateus, 5, 48], é imperioso que cultivemos a saúde e vigor físicos ou corporais, para que a mente, ou Alma Humana, seja igualmente um veículo sabiamente construído e conservado, ou seja, dotado de uma inteligência criadora ao serviço do Bem Geral e agente consciente dos valores eternos e universais da sabedoria, paz e reunificação planetárias.
Recorrendo à profunda linguagem presente na Odisseia de Homero, podemos comprovar, de outra fonte, a origem e natureza divina do ser humano. Senão, vejamos: “Telémaco, a tua própria inteligência em parte te instruirá. E o resto, um daimon te suprirá; pois penso que é à vontade dos deuses que deves o teu nascimento e crescimento”. Ora, para os antigos gregos “daimon” tinha, entre outros, o significado de “deus inspirador de obras grandiosas e intuições” e era acessível a uma consciência pura, sábia e altruísta por meio de um profundo estado de meditação ou interiorização, como lhe chamava o velho Sócrates, mestre de Platão. Este “deus” era, de facto, o sexto princípio humano, “buddhi”, “intuição”, ou “amor/sabedoria”, e não alguém fora de nós, o Deus Ex Machina inacessível por toda a eternidade ao ser humano, como a teologia cristã impôs aos seus seguidores e tentou impor ao resto da humanidade, eliminando assim toda a esperança de seguirmos os ditames da nossa própria consciência mais interna – e “próxima do Divino em nós”. Quanto ao “daimon”, o cristianismo degradou-o o bastante para acabar triste e vergonhosamente como o malvado e tentador “demónio ou diabo”.
Ora, se a inteligência humana – que pode ser traduzida por adaptabilidade às situações com que nos deparamos – tiver sido de facto estimulada desde a infância a exercer as suas funções, seremos perfeitamente capazes de adaptar a sabedoria antiga às práticas actuais no domínio da saúde física, através da ginástica, e da saúde da alma, através da música – vocal e instrumental; a dança inclui ambos, o corpo e a alma.
As políticas educativas não sofreram ao longo dos últimos vinte e cinco séculos grandes alterações no que respeita ao essencial, isto é, raras foram as instituições competentes para fazer despertar nos educandos/alunos/discípulos a espontaneidade, o entusiasmo e a motivação em adquirir os conhecimentos existentes em todas as áreas da actividade humana. Pelo contrário, tudo lhes foi imposto, desde as piores técnicas de adestramento e embrutecimento humanos, até à mais sublime sabedoria desvelada pelos maiores portentos de todos os tempos – esta última evidentemente deturpada, interpolada e falsificada.
A seguirem-se as sábias orientações dadas pelos Antigos, reiniciaríamos da melhor maneira o processo de regeneração da educação, pois a evolução e o desenvolvimento de crianças e jovens efectivar-se-iam de modo gradual e harmonioso, sem hiatos, desvios, rupturas e distorções irreparáveis, como sucede actualmente, pelo que iremos terminar a abordagem deste tema com uma simples sugestão, apoiada, primeiro, no ensinamento infra, transposto do trabalho anterior, e, depois, numa comunicação mais dirigida a professores e educadores:
“A máxima pluralidade de informação possível – sobre os mais diversos âmbitos da actividade e do conhecimento humanos e não, apenas, sobre o âmbito restrito de uma profissão, quase sempre aleatória ou superficialmente escolhida – deve ser propiciada a todos; pelo contrário, o mínimo de imposição deve ser praticado. Não tendes o direito de impor uma educação de escravos. Tendes, sim, o dever de assegurar uma educação de liberdade – de liberdade interior, de liberdade de autoconstrução, de liberdade de autodescoberta”(4).

«São quatro as condições essenciais para um ensino adequado:
A busca da Sabedoria
Não se pode ensinar sem primeiro se saber. Na verdade um cego pouca vantagem retirará em ser guiado por outro cego… A busca da Sabedoria processa-se em quatro etapas que se repetem ciclicamente. A última dessas etapas sintetiza as três precedentes antes de um novo ciclo começar. Primeiramente surge o anseio de saber; depois a aquisição de conhecimentos; então a compreensão essencializa e (re)ordena tais conhecimentos; finalmente a síntese, que é Sabedoria, estabiliza-se…
A vontade de ensinar (Amor)
Nenhum verdadeiro sábio é egoísta. Um verdadeiro candidato a sábio também o não deve pois, caso contrário, estará a recusar-se a compreender uma das primeiras leis a reconhecer no seu aprendizado: a lei do Amor. Dar e receber devem, portanto, complementar-se incessantemente. O Amor une as duas metades e um dia elas serão indistinguíveis. A vontade de ensinar pode, por vezes, ter de lutar arduamente. A necessidade (ou o desejo) de descansar, as solicitações da existência quotidiana, a própria vontade de aprender mais poderão disputar prioridades com ela. Realmente impõe-se que haja um justo equilíbrio, que só a intuição pode ditar em cada caso. Contudo a vontade de ensinar, sob o impulso do Amor, tem de estar sempre presente.
Identificação
O ensino deve ser adequado ao aluno. O facto de, frequentemente, este recusar assumir-se como tal evidencia a verdade do que dizemos. A adequação faz-se necessária em várias perspectivas. Há, evidentemente, que ter em conta o grau evolutivo do aprendiz e o seu grau de (re)aquisição de conhecimento e Sabedoria… Com efeito, um ensinamento premente para o grau evolutivo daquele que ensina pode ser completamente inútil e incompreensível para aquele que aprende. Ao invés, um ensinamento muito mais simples (e quase “esquecido” pelo “professor”) pode ser bem mais frutuoso. Devem igualmente ser consideradas as circunstâncias pessoais do aprendiz. Ainda mais importante, porém, é compreenderem-se as características e linhas qualitativas de desenvolvimento e resposta do aluno. Assim a apresentação da Sabedoria pode preferencialmente exibir a força do seu Poder, o Amor que integralmente a percorre, a multiplicidade de dons inerentes, a Beleza que irradia, o rigor da Ciência que é, a possibilidade do Idealismo que desperta ou a Ordem mágica a que convida. Para que o ensino seja adequado é, pois, necessária a identificação essencial de quem ensina com quem aprende. Na luz que então se faz, o perfil do aprendiz surge revelado.
Abstracção activa
Quando tudo foi feito o melhor que pôde ser feito, pouco importam os resultados. Não quer dizer que fujamos ao seu conhecimento: eles são dados com que, talvez, poderemos melhorar a nossa capacidade e eficiência ao ensinar. No entanto – e é isso que pretendíamos significar – devemos abstrair-nos de reacções personalísticas (por exemplo, de euforia, desânimo ou irritação) ao conhecer esses resultados. Para um discípulo sábio, toda a energia disponível é posta na eficiência das acções úteis; não sobra, portanto, para reacções personalísticas. Esta abstracção é, contudo, activa. Não significa falta de diligência mas império da alma. Na verdade, a vontade de êxito a pôr no ensino deve ser ainda maior do que se os resultados interessassem desesperadamente à personalidade: “em Nome de Deus” é o lema de todos os que ensinam…» (5)
Do mesmo modo que os pais conscientes vão com os filhos assistir a jogos, exposições e actividades artísticas, gímnicas, musicais ou outras, dando-lhes assim a oportunidade de optar pelas que sintam uma especial afinidade – e todas as crianças, salvo raríssimas excepções, manifestarão um particular interesse por elas –, urge fundar campus pedagógicos (de carácter global, desde o 1.º ano de escolaridade, e não apenas universitário), dirigidos por pedagogos competentes – e aqui é vital que os professores sejam comprovadamente os mais sábios e experientes, dada a particular dificuldade inerente ao primeiro contacto de uma criança com os mundos extra-familiar e da criatividade comunitária, da ciência e da tecnologia, etc. –, integrados na Natureza (com fauna e flora adequadas) e na comunidade, que ofereçam às crianças, o mais cedo possível, as actividades mais diversificadas, de modo a poderem identificar-se com elas:
“(...) Todo o homem que se pretenda que seja bom em qualquer actividade precisa de dedicar-se à prática dessa actividade em especial desde a infância, utilizando todos os recursos relacionados com a sua actividade, seja no seu entretenimento, seja no trabalho. Por exemplo, o homem que pretende ser bom construtor precisa (quando menino) de se entreter a brincar na construção de casas, bem como aquele que deseje ser agricultor deverá (enquanto menino) brincar a lavrar a terra. Caberá aos educadores dessas crianças supri-las com ferramentas de brinquedo moldadas segundo as reais. Além disso, dever-se-á ministrar a essas crianças instrução básica em todas as matérias necessárias; sendo, por exemplo, ensinado ao aprendiz de carpinteiro sob a forma de brinquedo o manejo da régua e da fita métrica, àquele que será um soldado como montar e demais coisas pertinentes. E assim, por meio dos seus brinquedos e jogos, esforçar-nos-íamos por dirigir os gostos e desejos das crianças no sentido do objecto que constitui o seu objectivo principal relativamente à idade adulta…”.(6) E assim se cumpririam as recomendações “A máxima pluralidade de informação possível deve ser propiciada a todos” e “o mínimo de imposição deve ser praticado”.
Hoje, as escolas são autênticos presídios sem grades, isolados do mundo quotidiano fervilhante de vida e alegria e castradores da poderosa, infinita e amorosa criatividade inteligente inerente a cada ser humano. Com o novo paradigma de escola aqui proposto – e tantas e tantas vezes assinalado pelos eminentes pedagogos-filósofos de todos os tempos –, será uma inevitabilidade a libertação humana em direcção à reunificação e ao altruísmo conscientes e livres. O ser humano só pode ser livre quanto mais cedo aprender a sê-lo e quantas mais vezes passar pela experiência “erro, dor e correcção” [erro – ao desviar-se da direcção para a sua própria unidade ou divindade; dor – na alma ou consciência, como efeito desse erro; e correcção – através do redireccionamento rumo à unidade].

(1) No Templo do Espírito Santo, do Centro Lusitano de Unificação Cultural (CLUC), 1992, pág. 47. (2) O Buda Siddhartha Gautama fazia constantes alusões e exortava os seus discípulos a seguir o caminho do meio. (3) Luzes do Oculto, do CLUC, 1998, pergunta 12. (4) As Novas Escrituras, Vol. IV, A Educação, do CLUC, 1996. (5) "Como devemos ensinar" in Sementes do Jardim de Morya e Pérolas de Luz, do CLUC, pág. 97. (6) Leis, de Platão.

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Relatório MacBride


Faz Segunda-Feira 30 anos que foi entregue, na UNESCO, o documento original da Nova Ordem Internacional da Informação. O objectivo: corrigir os desequilíbrios entre os países do Norte, produtores massivos de informação, e os do Sul, demasiado limitados à recepção.

Texto Dina Cristo



Em período de guerra fria, um grupo de países afro-asiáticos reune-se em Bandung para reivindicar uma agenda 3 D: descolonizar, desenvolver e desarmar. A conferência de 1955 marca a entrada na cena internacional dos países não alinhados, nações do terceiro mundo que reivindicavam, com base nos princípios da co-existência pacífica, o Pan Shyla, o direito de se manterem equidistantes dos dois blocos antagonistas, os EUA e a União Soviética. A cartilha de Bandung – cidade símbolo indonésio da resistência à colonização holandesa – é o espelho da filosofia da neutralidade.

Dois anos mais tarde é fundada A AIIMI – Associação Internacional para a Investigação dos “Media” e da Informação. Ali se reunem académicos de todo o mundo em prol de um ideal: a promoção da liberdade de imprensa e de um mundo pacific(ad)o. Entretanto, as mudanças geo-políticas que se dão a nível internacional alteram a visão de jornalistas, políticos e público sobre os “media”, que ganham cada vez mais centralidade.

Nos anos 70, a política internacional informativa tem um avanço considerável através de diversos encontros internacionais. Em 1972 é a Declaração Política sobre a Informação dos Países do Pacto Andino; em 1973 a dos chefes de Estado dos Países Não-Alinhados; em 1974, a Nova Ordem Económica Internacional é aprovada na 6º sessão extraordinária da ONU; em 1976, é exigida, na 19ª Conferência Geral da UNESCO, uma nova estrutura de intercâmbio informativo e em 1977 o tema começa a ser debatido num colóquio internacional em Bagdade. Um ano depois, Portugal é admitido, como membro, na Federação Internacional e na Organização Internacional de Jornalistas.
No último ano da década de 70 ocorrem ainda três importantes acontecimentos: o debate, em Kuala Lampur, sobre as políticas de comunicação na Ásia e Oceânia, a VI Conferência dos Países Não-Alinhados e reunião de especialistas em Comunicação que aprofundam os princípios básicos da nascente Nova Ordem Internacional da Informação (NOII), que em 1980 tem um desenvolvimento considerável.
Precisamente nesse ano, organizações representativas de 300 mil jornalistas profissionais de todos os continentes aprovam, no México, uma declaração que reclama a urgência da NOII – uma necessidade reafirmada no 4º plenário do Conselho Intergovernamental de Coordenação para a Informação dos Países Não-Alinhados, com vista a salvagurdar a sua herança e cooperação cultural, e na AFRICOM, uma reunião de 25 países africanos nos Camarões, através da Declaração de Yaundé; em Paris DEVCOM é elaborado o “Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação” e, em Belgrado, na XXI Assembleia Geral da UNESCO, são apresentadas as resoluções preliminares do extenso estudo sobre os principais problemas mundiais da comunicação.
Documento A Comissão Internacional incumbida do Relatório, nomeada pelo Director-Geral da UNESCO, Amadeu Mathar M´Bow, é composta por peritos como Gabriel Garcia Marquez e Marshall MacLuhan, e presidida por Sean MacBride - Prémio Nobel da Paz, em 1974, Fundador da Aministia Internacional e antigo Ministro irlandês dos Negócios estrangeiros.
A Resolução, debatida em Outubro de 1980, reconhece o desequilíbrio do fluxo de informação e o direito de cada país informar a opinião pública mundial acerca dos seus interesses, aspirações e valores sócio-culturais, de qualquer indivíduo ou grupo aceder às fontes de dados, de todos os povos participarem nas trocas internacionais de informação e, assim, de forma mais activa no processo de comunicação.
Nos primeiros pontos que estabelecem as bases da NOII considera-se a eliminação dos efeitos de certos monopólios e concentrações excessivas, a defesa do pluralismo de fontes e canais de informação, a transmissão mais larga e equilibrada de ideias, a liberdade de imprensa e a responsabilidade dos jornalistas bem como a capacidade dos países em vias de desenvolvimento de melhorar, equipando-se, formando os seus quadros e aperfeiçoando as suas infra-estruturas com a ajuda sincera dos países desenvolvidos.
Portugal Nas conclusões do 1º Congresso dos Jornalistas Portugueses, sob o tema “liberdade de expressão – expressão da Liberdade”, realizado em 1983, o debate do desequilíbrio/necessidade de reequilibrar os fluxos de informação entre os países mais ricos e mais pobres faz-se notar. É o caso da dependência informativa de Portugal, da «(...) necessidade da criação de meios alternativos ao controlo da informação internacional» e do «(...) alargamento da rede de correspondentes portugueses no exterior»
[1].
Durante a reunião, efectuada na Fundação Calouste Gulbenkian, são várias as intervenções inspiradas em “Muitas vozes, um só mundo”. Fernando Correia retrata a desproporção: por um lado, uma meia dúzia de paises, de primeira, que funciona como centros internacionais difusores de informação – onde estão concentrados os grandes meios de comunicação, as quatro principais agências informativas (Associated Press, United Press, Reuter e France Press), os quadros humanos e as tecnologias – e por outro, a esmagadora maioria de países, de segunda, no papel de receptores passivos de informação.
O mesmo jornalista apresenta números do que designou por ‘imperialismo informativo’: «as quatro grandes agências citadas controlam, só por si, quase 80 por cento da informação que circula no mundo (...) do noticiário das grandes agências, apenas 20 a 30 por centro se refere aos países em vias de desenvolvimento, os quais no entanto abrangem três quartas partes da humanidade»
[2].

Fernando Correia
apontou igualmente o desequilíbrio qualitativo: «Os países de “primeira”, os que dominam a informação, inundam os outros com os seus êxitos, as suas virtudes, os seus costumes – também, claro está, as suas bebidas, os seus frigoríficos, os seus televisores, os seus automóveis... e os seus canhões. Dos países de “segunda”, aqueles apenas importam, para consumo interno – e para além das matérias-primas... – a chamada informação negativa, isto é, as calamidades, as guerras, os aspectos insólitos e folclóricos que nada adiantam, antes pelo contrário, ao conhecimento das realidades nacionais. (...) Dá-se notícia das guerras e dos desastres, das remodelações governamentais e das dificuldades internas, mas não se dedica uma palavra que seja, por exemplo, ao abnegado esforço popular na luta pela reconstrução nacional »[3].
A NOII insere-se, segundo o mesmo autor, na luta pela informação com base democrática, verdadeiramente independente, pelo desenvolvimento e progresso social. O papel de Portugal, defende, é duplo: o país podia ajudar a moderar os fluxos informativos, evitando a exploração informativa dos (novos) países africanos, por um lado, e de ser ele próprio vítima do que designou por “colonialismo informativo”: «A verdade é que os leitores, ouvintes e telespectadores portugueses sabem muitas vezes mais sobre os pensamentos e a acção dos senhores da Casa Branca ou as últimas movimentações na música “rock” anglo-saxónica do que, por exemplo, sobre a realidade social no Alentejo ou a actividade cultural das colectividades populares portuguesas»
[4].
«O colonialismo cultural administrado com violência pelas agências transnacionais de notícias, especializadas em desinformação e propaganda, é o que hoje fere mais profundamente»
[5], afirma Jorge Ribeiro, que fala de ‘terrrorismo informativo’, da informação como instrumento de domínio, das agências que designa como ‘centrais de mentira’, que preservam as estruturas de dominação, da ‘invasão de notícias’ que pôe em perigo a identidade nacional (citando o então presidente da Venezuela, Carlos Andres Perez), da exploração dos povos - bem patente em Portugal: «Folheie-se, ouça-se e veja-se quantas notícias por dia vão do litoral para o interior e quantas, por ano, chegam dos caminhos de cabras do interior aos gabinetes alcatifados em Lisboa»[6]. Para reequilibrar o fluxo de notícias, defende Jorge Ribeiro, há que romper com a dependência, abrir o diálogo Norte-Sul e criar uma circulação de notícias contra a corrente.
Fernando Semedo lembra que só as agências dos EUA controlam cerca de 65% do fluxo mundial de informação. Faltam, sublinha, afirmações profundas e correctas sobre a defesa da vida e da paz, os perigos e consequências do possível uso das armas e as alternativas disponíveis. Lembra igualmente a função social, cívica, moral, deontológica e intelectual do jornalista, por um lado, e das várias declarações e convenções que condenam não só o incitamento à guerra como defendem o empenho dos “media” ao nível do próprio desarmamento. «A Acta Final de Helsínquia, de 1975, defende que a cooperação internacional do domínio da informação deve contribuir para o “reforço da Paz e da compreensão entre os povos bem como para o enriquecimento espiritual da personalidade humana, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião»
[7] recorda.
Hoje

O relatório, lembra Carla Baptista, identifica a comunicação como um problema político estratégico, na definição da relação de poder entre países, atribui aos “media” uma grande eficácia na proliferação de sistemas económicos, sociais e culturais, reclama uma maior igualização nos fluxos trocados entre o Norte e o Sul e uma agenda mediática mais diversificada, justa e inclusiva das diferentes áreas geográficas. «O relatório recomendava ainda que se estimulasse o desenvolvimento do jornalismo de investigação, encarado como uma das feramentas de que a profissão dispunha para cumprir a sua missão de denúncia da corrupção,
das más práticas governativas e das violações dos direitos humanos»[8], lembra.
No início do séc. XXI, num mundo globalizado, cinquenta anos depois da criação da AIIM, aumenta a centralizadade da comunicação, a necessidade da co-regulação das redes comunicacionais e de uma prática mais multicultural, de inclusão e participação cívica, refere Carla Baptista. Na comemoração dos 25 anos do relatório, em 2005, o presidente da Comissão Internacional, mandatada pela UNESCO, recorda como então sentiu necessidade de reagir ao conceito de W. Randolph Herst de que “As notícias são aquilo que é interessante, não necessariamente aquilo que é importante”. Fica, também, a chamada de atenção de Jorge Ribeiro em congresso: «O facto de hoje noticiar um melhoramento na aldeia mais escondida, não porque é um benefício à população mas porque a “benfeitoria” fica à porta do cacique local, nada tem a ver com o diálogo Norte-Sul. Corre-se até um risco pior: se a atitude política que promove o acontecimento não for denunciada, é o campo da manipulação que se invade».

[1] AAVV – 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP, p.18 [2] CORREIA, Fernando – Algumas questões sobre a Nova Ordem Internacional da Informação in 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP , p.78 [3] Idem, p.78, 80. [4] Idem, p.80. [5] RIBEIRO, Jorge – Sobre a Nova Ordem internacional para a Informação in 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP, p.85 [6] RIBEIRO, Jorge – Sobre a Nova Ordem internacional para a Informação in 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP, p.84. [7] SEMEDO, Fernando – Da função intelectual e cívica do jornalista no elogio da vida e conquista da paz in 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP, p.59. [8] BAPTISTA, Carla –A investigação em ciências da comunicação já tem uma história para contar in JJ, nº32, p.37. [9] RIBEIRO, Jorge – Sobre a Nova Ordem internacional para a Informação in 1º Congresso dos jornalistas Portugueses – Conclusões , teses e documentos, Secretariado da Comissão Executiva ndo ICJP, p.84.

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domingo, 25 de julho de 2010

A Ciência da Polis IV



Hoje - quando festejamos exactamente três anos de existência - publicamos a quarta parte do habitual ensaio mensal, com sugestões para a elaboração de um Código Deontológico Político.

Texto José Luís Maio fotografia Dina Cristo

Não há necessidade de se recorrer à explicação exaustiva da constituição interna ou oculta do ser humano para se compreender que a actividade política deverá ser lúcida e esclarecida para que possa cumprir os seus reais desígnios, pois afigura-se demasiado óbvio que os níveis superiores (porque eternos) de consciência – 1.vontade espiritual, 2.intuição (ou amor/sabedoria búdico ou crístico) e 3.mente superior ou abstracta - ou 1.atma, 2.buddhi e 3.manas – estimulam-nos, na nossa acção concreta, para o Bem Comum e para a Unidade (a unanimidade livre e consciente, não o unanimismo) entre os homens, enquanto que os níveis inferiores (porque efémeros) de consciência, pelo contrário, induzem-nos à concretização egoísta dos nossos desejos, interesses e caprichos mesquinhos, nem que daí resulte prejuízo para os demais.
Seja-me permitido fazer aqui uma pequena observação a respeito do conceito “intuição”. A maioria dos indivíduos que utilizam no seu discurso esta palavra, nomeadamente os nossos agentes políticos e a “elite” social, económica e financeira, usam e abusam desta palavra sem fazer a menor ideia do seu real significado. Para eles, a intuição confunde-se com palpite, pressentimento, presságio. Ora, a estes conceitos está subjacente o nosso quarto princípio, o duplo emocional-mental inferior (kama-manas na terminologia sânscrita), de natureza egoísta e pessoal. Assim, um pressentimento possui quase sempre a influência egocêntrica ou individualista do nosso eu mortal, também chamada personalidade (de persona, a máscara que os actores gregos usavam nas suas peças), ou quaternário inferior.
A intuição [dos étimos tueri (ver) e in (em, dentro), isto é, acção de ver directamente, ou dentro de], pelo contrário, “permite apreender, por comunicação directa, a verdade ou natureza íntima dos seres, dos fenómenos, das situações ou das coisas, e vivenciar um amor transpessoal, desinteressado, inegoísta e dirigido ao Todo em cada uma das suas partes – e não apenas a algumas partes ou pessoas”. Assim facilmente compreenderemos por que se chamou “Cristo” a Jesus e “Buda” a Siddartha Gautama; é que eles, por esforço individual, adquiriram, no seu percurso evolutivo, a “consciência crística, búdica ou intuitiva”.
Assim, “os partidarismos sectários” deverão estar ausentes dessa tão nobre e digna actividade, pois, os agentes políticos, deixando-se conduzir por um “emocionalismo cego”, arriscam-se a ficar com a sua razão lúcida (a “razão pura” kantiana, intuição) gravemente toldada e afectada.
Para tal, na ausência de uma urgente e lúcida politica educativa e visto que ninguém nem nenhuma instituição suprapartidária – uma analogia da “selecção nacional” da política – detém legitimidade para avaliar e fazer cumprir os objectivos (programas) que os representantes dos eleitores submeteram a sufrágio nas campanhas, parece fazer sentido instituir-se uma espécie de Código Deontológico do Político.
Será fácil descobrir uma fórmula que vincule os seus destinatários, os agentes políticos de facto empenhados em servir o Bem Comum, pois é a Lei do Sacrifício (dos étimos “sacro” e “ofício”, ou “trabalho sagrado”, que nada tem a ver com a criminosa Inquisição, o “Santo Ofício”) que deve reger os sujeitos da actividade política; e a resistência de alguns denunciaria imediatamente o egoísmo, o mercenarismo, o oportunismo, ou o dolo a que ainda estão escravizados: “…Os políticos deveriam encarar o seu trabalho, estritamente, como um esforço altruísta e desinteressado – abdicando (sacrificando), pois, das conveniências, comodismos e vaidades pessoais, em prol do contributo para o Bem Comum” (1).
O surgimento de cidadãos imbuídos de uma consciência altruísta, lúcida e empenhada e animados de uma vontade espiritual inquebrantável na defesa dos legítimos direitos de cada cidadão aglutinaria todas as boas vontades de um modo surpreendentemente simples. Por exemplo, já decorreram mais de dois milénios desde que o “divino” Platão nos legou um conjunto de normas, princípios e valores, que, a serem postos em prática (salvaguardadas as devidas e inexoráveis transformações civilizacionais e “revoluções” psicológicas, económicas, etc., entretanto ocorridas), contribuiria decisivamente para a implantação de uma democracia participativa (em vez de uma obsoleta e meramente representativa). Desde o planeamento social, em todas as suas vertentes, como a natalidade, a educação e a instrução, até à sabiamente hierarquizada institucionalização dos departamentos sanitário, judiciário, político, produtivo e comercial, nada foi deixado à mercê da mediocridade, do oportunismo e mesmo daquele velho acaso ou azar que nunca protege todos os cidadãos.
Desde a “utópica” (?) obra “A República” – ainda hoje, apesar de tudo, pedra angular do que de mais elevado e digno encontramos nas constituições e organizações mundiais (de acordo com investigadora portuguesa de Estudos Clássicos, Maria Helena da Rocha Pereira) – até às “Leis” – apogeu da notabilíssima herança platónica, seu último e inacabado trabalho, enriquecido por uma vida longa, fecunda e repleta das maiores aventuras e desventuras –, os políticos tocados pelo lampejo intuitivo que sempre esteve ao serviço dos grandes vultos da história universal encontrarão pistas e sugestões para as suas mais nobres reflexões, decisões e acções.
Ética política
Para elaboração do Código Deontológico do Político, adiantam-se algumas sugestões, retiradas do tema supra, “A Política”:
1. “É inadmissível e aviltante que alguém possa considerar a possibilidade de exercer um cargo governativo ou de direcção de um movimento político como uma forma de preencher e melhorar o seu curriculum pessoal ou de ampliar a sua fortuna material.”
2. “Quase identicamente inaceitável é que alguém se recuse a prestar a sua colaboração numa actividade governativa (que, de qualquer modo, não é mal remunerada em nenhum país do mundo) pelo facto de ser mais bem pago numa (outra) profissão – e não por se discordar da orientação vigente, por se reconhecer menos capaz para desempenhar aquelas funções, ou por estar empenhado noutra esfera de trabalho que igualmente concorra para o progresso da Comunidade”.
3. “O mesmo postulado de sacrifício por um Bem Maior deve implicar a coragem de propor ou executar as medidas mais convenientes à realização dos valores mais elevados e globalizantes, mesmo correndo o risco de serem mal interpretados por alguns – ou muitos –, numa apreciação imediatista ou superficial”.
“Não é fácil ter essa coragem. Sim, parece bastante difícil ter vistas largas, evitar uma excessiva susceptibilidade às críticas (sem, ao mesmo tempo, incorrer num processo de indiferença), não valorizar demasiado um julgamento imediatista. Especialmente assim é quando, num regime democrático, se está não só dependente de resultados eleitorais como, também, condicionado pela força da opinião crítica dos meios de comunicação social e pressionado pelos diversos grupos que integram o tecido social, com as suas diferentes perspectivas e os seus diferentes interesses. A concepção democrática de exercício do poder político é, em si mesma, generosa, digna e cheia de virtualidades ainda por desenvolver. Antes de tudo, o grande passo em frente que representou, no evoluir da história das ideias políticas, é o reconhecimento do valor, da respeitabilidade e da igualdade fundamental de cada ser humano, do que decorre a noção de um todo participado pelas unidades que o constituem. Contém desde logo, é certo, um problema de raiz: a uma igualdade de direitos (nomeadamente, o direito de votar), não corresponde uma igualdade de níveis de consciência, de esclarecimento, de lucidez, de amadurecimento interior, de sentido e capacidade de responsabilidade. Por isso, como resulta evidente, muitas “opções democráticas” podem ser relativamente cegas e, de um certo ponto de vista, pouco recomendáveis (em todos os casos, porém, correspondendo a uma autodeterminação colectiva). Numa outra perspectiva, todos os chamados sistemas democráticos necessitam de amplíssimas reformas, quer no sentido de explorar as referidas virtualidades, quer no sentido de superar inúmeros vícios que os distorcem (começando no condicionamento que, na prática, existe quanto à possibilidade de certas ideias e propostas serem generalizadamente conhecidas). Esse caminho reformista deve pautar-se, sempre que possível, por um ritmo prudente e seguro. As atrocidades monstruosas, os crimes contra a Humanidade praticados num passado recente – e até hoje – em sistemas totalitários não podem, de modo nenhum, ser esquecidos. Recomendam, por isso, um caminho de especial equilíbrio e bom senso, para que não sobrevenham convulsões excessivas, que possam ser aproveitadas pelos violentos (e até certo ponto perigosos) estertores das ideias ditatoriais, racistas e fundamentalistas”.
4. “Devem os agentes políticos explicar serena e lucidamente as suas opções, substituindo o populismo fácil e demagógico pela necessidade de que todos compreendam a dificuldade das escolhas, quando nelas se tem de sacrificar alguma coisa – e sempre assim acontece”.
“Na verdade, a actividade política representa uma via de unificação – ou seja, de implementação de impactos globalizantes sobre estratificações diversas – que, implicando constantes e renovados nivelamentos, sempre descontentará os interesses imediatos e superficiais de algumas partes do todo sobre que incide. Tais interesses particularizados ou sectoriais devem ser respeitosamente ponderados e, dentro de princípios de justiça relativa, concatenados da forma mais correcta e equilibrada possível; mas onde se tem de distribuir bens ou recursos quantitativamente relativos, não pode deixar de haver abdicações relativas. Mas elas serão melhor compreendidas e mais facilmente aceites se forem explicadas com clareza e acompanhadas da desassombrada ideia de que, para além dos aparentes sacrifícios parcelares, são todas as partes que acabam por beneficiar quando o todo, globalmente, se potenciar”.
5. “A função governativa não se deve considerar esgotada com a tomada de decisões e sequente aplicação de medidas concretas, no uso de um poder de autoridade. Tal deve ser ideal e substancialmente complementado pela apresentação de propostas de verdadeiro progresso – assentes na solidariedade activa e voluntária, numa ampla fraternidade, numa ética feita de inegoísmo pessoal ou grupal – que sejam deixadas à consideração íntima dos cidadãos e à sua livre escolha individual. A filantropia generalizada, inteligente e continuada (não uma pequena e ocasional caridade esmoler) deve ter lugar proeminente”.
6. “Também à imprensa cabe uma enorme responsabilidade no aperfeiçoamento do processo político”.
A imprensa, “antes de tudo, deve questionar-se acerca da legitimidade em reclamar uma conduta eticamente credível, quando não exige de si própria esse mesmo requisito. Deve igualmente questionar-se sobre se, à limitação do poder político, não se deve suceder uma limitação do poder da imprensa. Não se trata de restrições à liberdade de imprensa ou à liberdade de informar, mas sim o direito de todos os cidadãos a serem informados de modo rigoroso, sério, verdadeiramente pluralista e, no que respeita à objectividade dos factos, efectivamente imparcial.
A liberdade de imprensa é uma liberdade importante, mas não deve ser absolutizada, a partir do momento em que possa pôr em causa outros direitos e outras liberdades (do mesmo modo como, num exemplo máximo, a liberdade de acção de cada um deve cessar no ponto em que ponha em causa o direito à vida de outrem). Seguramente que não contribui para o aprofundamento (e necessária renovação) da democracia o facto de os critérios economicistas (de audiências e tiragens) condicionarem ou impedirem a possibilidade de algumas ideias se darem a conhecer (sequer como existentes) e serem suficientemente explicadas – em contraste chocante com as amplíssimas oportunidades que a outras se concedem. Tão-pouco é justo que tal aconteça em nome de critérios jornalísticos. Podem até eles estar bem fundados nas regras estritas da correspondente profissão; todavia, esta é apenas exercida por uma escassíssima minoria de cidadãos. Assim, num mundo crescentemente mediático…, importa conciliar a formulação de leis (e de necessárias compensações) com uma consciência mais universalista dos responsáveis pelos meios de informação, para que exista uma efectiva democraticidade e pluralidade.
Numa outra perspectiva, é indubitável que um jornalismo que coloque digna e elevadamente as questões globais – em vez de alimentar a baixa política e à custa dela prosperar – representa um importantíssimo contributo para sanear e aperfeiçoar a vida política. Esse aperfeiçoamento incide, indissociavelmente, quer nos sujeitos activos da política, quer no público em geral, pelo que maior relevância assume ainda”. Importa ainda considerar “a necessidade de se atenuar a exagerada ênfase dada à actividade política e aos seus protagonistas predominantes. Tal não deve ser substituído por frivolidades mas pela justa e adequada atenção a outras esferas de acção, de conhecimento, de criatividade e de construtividade do ser humano.
Evidentemente que a intervenção política pode significar uma relevante forma de se contribuir para o progresso humano e a participação nessa esfera torna-se mesmo um dever (na medida de cada um) quando estiverem em causa valores fundamentais, como, por exemplo, impedir o avanço das ideias ou das práticas de racismo e xenofobia; porém, não constitui o único meio digno e credor de reconhecimento de se intervir na sociedade ou de se expressarem e proporem ideias e conceitos, ao contrário do que quase se pretende fazer crer. A nova atitude a propor não contribuirá apenas para fomentar uma abertura (e impedir um estreitamento) da aplicação da inteligência humana; tenderá também a diminuir o apelo que a actividade política exerce junto de inescrupulosas ambições e desenfreados oportunismos”.
7. “O grande objectivo a assumir pelos estadistas e políticos de todo o mundo deve ser o da gradual mas progressiva integração e solidária unificação entre os diversos estratos populacionais que constituem cada nação e entre as diversas nações que constituem a Terra”.
“Tal implica, necessariamente, o esbatimento do desnível entre os privilégios de uns e as privações de outros; implica o esbatimento de classes económicas e sociais, de nacionalismos separatistas e antagonismos de toda a espécie. Deve, entretanto, ser feito com o máximo de respeito possível pela liberdade própria de cada indivíduo, de cada região, de cada país e sempre com uma atenciosa consideração pelas especificidades próprias de cada um. Em muitos casos, a melhor forma de contribuir para a unificação e a solidariedade global (evitando o irromper de rivalidades e ódios recalcados mas não superados) pode ser, justamente, o reconhecimento mais formalizado e institucionalizado dessas especificidades, correspondendo a uma ideia de descentralização. De resto, jamais a verdadeira unificação mundial pode ser atingida através da dominação, da tirania, do esmagamento e da opressão económica ou militar. A unidade de que falamos é uma unidade baseada na liberdade e na participação; na soma enriquecedora de diversidades e não na sua eliminação (menos, ainda, por meios impositivos ou artificiais). Não preconizamos um mundo a uma só cor mas, sim, uma harmónica policromia”.

(1) In As Novas Escrituras, vol. IV, “A Política”, do Centro Lusitano de Unificação Cultural, 1996.

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) faz hoje 60 anos. Fazemos um balanço de seis décadas de (des)respeito pela dignidade humana e explicamos porque a Carta está em risco. Também em Portugal.


Texto e fotografia Fernando Sadio Ramos


O Bloco 11, gerido pela Politische Abteilung, era destinado aos prisioneiros políticos e membros da Resistência do campo Auschwitz I. Nesta sala, despiam-se os prisioneiros que iam ser executados por fuzilamento ou enforcamento. Nus, identificados apenas por um número tatuado no braço, nem no acto de morrer se deixava que as Pessoas conservassem alguma Dignidade. Por isso, e para que não se repita, temos o dever de memória, não esquecendo, nem deixando esquecer o que aconteceu.
É com particular agrado que contribuo para este blog com um texto reflexivo sobre os Direitos do Homem. Foi-me solicitado que procedesse a um balanço dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, referindo em que medida os mesmos constituem um ingrediente de uma cultura e prática quotidiana que os respeite.
Num breve balanço e com a finalidade de situar o ponto de vista que defenderei ao longo do texto, diria que a situação presente dos Direitos do Homem se caracteriza por uma crise, particularmente aguda, na qual a Liberdade do Homem é interpelada de um modo sobremaneira ingente e responsável. As conquistas havidas até hoje estão particularmente fragilizadas e sob ataque feroz por parte de forças para as quais os Direitos do Homem são uma incomodidade e um empecilho a varrer da sociedade humana. Como tal, ser Pessoa e Cidadão hoje torna-nos eminentemente responsáveis por aquilo em que a Sociedade e o Mundo contemporâneos se tornarem, na medida em que nos encontramos perante uma dicotomia absoluta: ou contribuirmos para a criação de uma sociedade que avance na realização dos Direitos do Homem, ou permitirmos a emergência de uma sociedade da qual os mesmos venham a ser erradicados por completo e os torne um capítulo transcorrido num breve lampejo histórico da Liberdade humana. Não há meio-termo, nesta questão. O mais, ou é má-fé cínica, ou abjecta pusilanimidade.
Neste sentido, falar de Direitos do Homem implica falar simultaneamente dos processos de consciencialização para o valor da Dignidade humana e mediante os quais o seu conteúdo se torne integrante da prática pessoal e social quotidiana. Deste modo, o que se pretende de uma sociedade decente é que o respeito pela Dignidade do Homem, assim como pelos Direitos em que a mesma se vai plasmando, façam parte da cultura quotidiana dessa mesma sociedade. Esses processos, diversíssimos quanto às possibilidades que a acção humana comporta, ligam-se inevitável e eminentemente à Formação e à Educação, qualquer que seja o contexto e o modo como as mesmas decorrem, pelo que nesta nota reflexiva aquelas ocuparão um lugar destacado. Sublinho, todavia – e isto é importantíssimo –, que esta afirmação não implica que é à Formação e à Educação que compete a reforma ou a transformação da sociedade por si só. Sem a intervenção política e cidadã, mediante a intervenção dos agentes sociais integrantes das diversas componentes estruturais da sociedade, nada poderá ser alcançado. Se – e isso é o que penso – a Formação e a Educação são transformadoras da sociedade, é no sentido em que as mesmas despertam nas Pessoas a consciência do valor da sua Dignidade e produzem nelas a vontade de a fazer respeitar, em si e – sobretudo – nos outros, a começar pelos mais fracos e desprotegidos.
Cultura de respeito pelos Direitos do Homem
Poderíamos adiantar inúmeras razões justificativas da imperiosidade do respeito pelos Direitos do Homem e da necessidade e premência de consciencializar as Pessoas para a importância de que os mesmos façam parte integrante do quotidiano, do mesmo modo que o ar que respiramos ou a água que bebemos. E tal assume particular urgência na Europa. Digo tal, porque o discurso oficial e cultural que vigora nesta realidade geográfica e política assenta na continuação da reivindicação desse respeito, seja através da ideia de Democracia, como da de Estado de Direito/Império da Lei e da de Direitos e Liberdades fundamentais, podendo gerar em nós uma falsa tranquilidade relativa à permanência e até à perenidade dessas conquistas da Liberdade ao longo de séculos de História, Europeia, em particular. Tal falsa consciência pode tentar-nos, levando-nos a pensar que não é necessário manter viva, constantemente, a chama que ilumina e mantém vivos os Direitos do Homem. O ainda – mas cada vez menor – relativo respeito pelos Direitos do Homem a que se pode assistir no continente Europeu não nos deve distrair do assalto quotidiano que os mesmos sofrem nos respectivos Estados, e que tornam aqueles cada dia apenas mais uma reminiscência de uma idade pretérita. Sobretudo, aqui na Europa, a tarefa de lutar pela existência de Direitos do Homem e seu respeito impõe-se com uma urgência muito especial.
De entre as muitas razões justificativas da necessidade de consciencializar e educar para a importância dos Direitos do Homem na nossa vida individual e colectiva, referiria estas:
a) As violações da Dignidade Humana que têm ocorrido ao longo da História e que tiveram um momento particularmente destacado na II Guerra Mundial e que, como se sabe, justificaram a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. Por muito distante que essa realidade pareça estar dos palcos da Europa, tal não corresponde todavia à verdade. O destino da ex-Jugoslávia, por exemplo, está aí bem perto de nós e lembra-nos a imperiosidade do dever de memória de que nos falava Primo Levi
[1]. Noutras partes do mundo, idênticas violações em massa dos Direitos do Homem são também prática frequente – Ruanda, Darfur, Tibete, para indicar genocídios de escala assinalável; China, Iraque, Zimbabué… Um sem número de exemplos se poderiam colocar aqui.
b) As actuais circunstâncias do nosso mundo, das quais destacaria as que se seguem, reforçam ainda mais a ideia da necessidade e premência de uma consciencialização profunda para o valor da Dignidade do Homem e respectivos Direitos:

i) a globalização económica, comandada pela nefasta Organização Mundial do Comércio e pela directiva do Acordo de Investimentos que, por todo o mundo, tudo reduz a mercadoria e tudo quer entregar à iniciativa privada, com a consequente exclusão dos não-possidentes do direito a direitos; pensando, por exemplo, no nosso País, podemos dizer que o direito à Justiça, à Segurança, à Saúde e à Educação já depende fortemente das posses do indivíduo em causa em virtude do desinvestimento e descapitalização das instituições do Estado, assim como da imposição de taxas destinadas a excluir o acesso a esses direitos;
ii) o progresso tecnológico: deste decorrem possibilidades inauditas de intervenção e modificação do mundo, as quais levantam a questão de saber até onde se pode ir (por exemplo, a clonagem humana) e da exclusão dos desfavorecidos relativamente aos seus benefícios; este último ponto é particularmente relevante, pois o acesso aos benefícios do progresso tecnológico não se traduz numa mais justa e efectiva repartição dos mesmos pela Humanidade;
iii) as migrações, cada vez mais acentuadas, protagonizadas por refugiados políticos, económicos, demográficos ou ambientais; várias ordens de questões se podem colocar a propósito deste fenómeno, das quais destacaria o empobrecimento dos países de onde são originárias as populações (quer porque, muitas vezes, os emigrantes são as pessoas mais qualificadas dos mesmos, quer porque perdem população que lhes faz falta ao seu desenvolvimento), as questões de integração nos países de acolhimento e a proliferação da escravatura que acompanha este fenómeno;
iv) os desafios presentes colocados pela multiculturalidade e a questão do relacionamento entre as distintas comunidades e populações que integram países com maior desenvolvimento económico, mas numa profunda crise que, entre muitas outras consequências, gera um renascimento em força dos racismos e possibilita o surgimento de populismos de forte pendor fascista, como é o caso da Itália com o governo do actual Consulado;
v) o retrocesso dos Direitos do Homem em virtude de dois fenómenos:
· o terrorismo e a guerra ao mesmo (o ímpeto controleiro a autoritário dos Estados é insane – e nisso, infelizmente, Portugal está na linha da frente, como podemos ver pelo cartão único, o chip nos automóveis, o “super-polícia”, o culto da personalidade de que alvo o “menino de ouro”, o hugo-chavismo da propaganda governamental, a censura governamental por intermédio do controlo dos media auxiliado por uma “Entidade Reguladora da Comunicação” (ERCS)
[2], enfim, há que parar de enumerar, mas não por falta de exemplos…);
· o capitalismo desenfreado, que se assenhoreou dos Estados e Governos, levando-os a legislar no sentido de servir os seus interesses lucrativos, o que tem como corolário inevitável a evacuação dos Direitos do Homem – principalmente, e para começar, os Direitos Económicos, Sociais e Culturais –;
c) De igual modo, as actuais questões levantadas pela construção da Cidadania Europeia tornam imperiosa a Educação para os Direitos do Homem:

i) O alargamento europeu, com a necessidade de aprofundar a democracia em países saídos recentemente de longas ditaduras e que passam – ainda hoje – por dolorosos processos de estruturação democrática, nos quais a tentação de regresso ao passado é grande e a ameaça do antigo colonizador Russo
[3] continua bem patente;
ii) a imigração e a integração das 2.ª e 3.ª gerações de descendentes dos imigrantes originais, assim como as questões relacionadas com o comunitarismo – uma outra forma de racismo, o racismo diferencial –, o racismo de extrema-direita e o proselitismo fanático do Islão;
iii) a exigência de motivação e de aprofundamento crítico da participação dos cidadãos nos processos sociais com que se deparam as democracias representativas;
iv) a questão da verdadeira sede do poder das democracias representativas se estar a deslocar rapidamente para organizações económicas transnacionais (com particular destaque para a nefanda Organização Mundial do Comércio (OMC), para as companhias transnacionais, mas igualmente para o polvo constituído por teias de interesses privados ou de regimes totalitários e cleptocratas – como o de Angola –, fenómenos que corrompem os poderes e as organizações integrantes dos Estados, em particular os Europeus), relegando assim para segundo plano o papel do Estado nacional e do voto do povo como fonte de legitimidade;
v) a integração social e política da juventude, arredada da possibilidade de participação social em virtude do contínuo ataque aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, do qual decorre a precarização e a manipulação dos jovens que integram o mercado de trabalho; entre nós, um exemplo relevante deste fenómeno encontra-se ao nível dos jovens jornalistas – deveria dizer “jornalistas” – que trabalham nas empresas de comunicação social Portuguesas, submetidos a contratos precários e, consequentemente, incapazes de exercer a função de jornalistas, analisando, reflectindo, criticando e mediando a interpretação da realidade em que o acto jornalístico consiste essencialmente;
vi) o combate às forças responsáveis pela situação proto-fascista que se vive em países da União Europeia e consequente eliminação de Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais de que o processo da chamada “Constituição” Europeia – através de todos os seus avatares, incluindo a farsa do Tratado de Lisboa – é exemplo assinalável; com efeito, a proto-ditadura burocrática com sede em Bruxelas e o seu projecto de reconstituição do carolíngeo Sacro Império Romano-Germânico, por intermédio do eixo Paris-Berlim, são hoje um elemento que nos deve manter alertas para a necessidade de conservar a Liberdade dos povos
[4].
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a necessidade de consciencialização para o valor da Dignidade humana ao instituir a década de 1995-2004 como a Década das Nações Unidas para a Educação para os Direitos Humanos. Pensamos que deveria tê-la prolongado, mantendo esta preocupação continuamente na agenda educativa e política. Desse modo, não seria tão fácil a equipas governamentais, como a do actual Ministério da Educação Português, evacuarem a preocupação com a dimensão cidadã do currículo. Outras proclamações, como a deste ano de 2008 como Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, decorrem do mesmo tipo de reconhecimento a que nos vimos referindo. Neste sentido, coloca-se-nos constantemente a particular exigência de efectuar um balanço da situação dos Direitos do Homem e de decidirmos o que fazer a seguir para prosseguir a tarefa de dar sentido à nossa praxis colectiva de humanização e, em particular, à praxis educativa.

Indiscutível nos parece concluir que temos que continuar a agir, em cada dia, com cada vez com mais energia pois, não só os progressos efectuados estão longe do que seria desejável e exigível, como os retrocessos havidos colocam em causa muito do que entretanto se alcançou. Relembramos o ataque feroz e raivoso que o capitalismo selvagem vem fazendo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e à sede do poder da democracia representativa.
Para o Conselho da Europa é também fundamental a Educação para os Direitos do Homem. Toda a actividade desta organização internacional, de carácter europeu, tem-se pautado pela defesa dos Direitos do Homem, enquanto traço essencial definidor da identidade Europeia. Dela, destacamos em particular a instituição do Programa de Educação para os Direitos Humanos integrado no Programa para a Juventude da Direcção de Juventude e Desporto do Conselho da Europa, lançado em 2000, aquando da comemoração do 50.mo aniversário da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No que interessa ao assunto destas reflexões, refiro com particular destaque a iniciativa de publicar Compass. The Manual on Human Rights Education with Young People, em 2002
[5]. É com base na estratégia e trabalho dessa organização, assim como nos fundamentos que se materializam nessa obra e actividades que aí se propõem, que vimos desenvolvendo, desde 2002, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, um Projecto de Educação para a Cidadania e Direitos do Homem.


[1] Levi, P., (1997). O Dever de Memória. Porto: Livraria Civilização. [2] É forçoso referir aqui a coragem cidadão de Eduardo Cintra Torres e das suas intervenções nas crónicas que subscreve no jornal Público. Em terra de anões de cócoras na sua subserviência, é de assinalar quem se agiganta desta forma. [3] Como se depreende, os nomes “União das Repúblicas Socialistas Soviéticas” e a sua forma abreviada “União Soviética”, não passavam de um disfarce para designar o Império Russo nesse seu avatar. [4] Ultrapassa o âmbito destas reflexões, mas não se deve deixar de referir o perigo de implosão em que a Bélgica se encontra – facto cuidadosamente censurado na comunicação social Portuguesa, e não só –, do qual podem derivar consequências desastrosas para o Continente Europeu. [5] Existe tradução Portuguesa: Farol. Manual de Educação para os Direitos Humanos com Jovens.

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